Exportações brasileiras para os EUA: entre a corrida contra o tarifaço e o novo cenário após 15 de julho

As exportações brasileiras para os Estados Unidos viveram uma movimentação expressiva nos primeiros meses de 2026. Dados da plataforma Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), revelam uma dualidade que já vinha desafiando os exportadores nacionais: enquanto empresários corriam contra o relógio para aproveitar as últimas janelas sem sobretaxa, a participação do mercado americano na pauta exportadora de diversos estados encolhia.
No dia 15 de julho, o Escritório de Comércio dos EUA (USTR) confirmou a sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, com vigência a partir de 22 de julho, mediante uma investigação sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
A boa notícia é que a lista final de isenções foi ampliada depois das audiências públicas: mais de 2.100 produtos foram retirados da taxação em relação à proposta original de junho, o que reduziu o alcance da medida sobre a pauta brasileira. Itens como manga, suco de laranja, coco, mamão, castanha-do-pará, castanha de caju, água de coco, banana, abacaxi, laranja e seguem isentos — assim como carne bovina, café, petróleo, celulose e minério de ferro. Também entraram na lista de exceções, já na reta final, itens de peso para o Ceará, como cera de carnaúba e mel natural.
Do outro lado, uva, melão e melancia não escaparam: a Abrafrutas confirma que a tarifa elevou o imposto de importação da uva para 35% no total, reduzindo a competitividade da fruta no mercado americano, embora o impacto sobre melão e melancia deva ser menor dado o volume exportado. Calçados, vestuário, açúcar, etanol, máquinas agrícolas e produtos farmacêuticos também permanecem taxados.
Há ainda uma segunda camada que muda o tabuleiro: em 24 de julho, entrou em vigor uma tarifa adicional de 12,5%, decorrente de uma investigação distinta do USTR sobre trabalho forçado nas cadeias de suprimento, aplicada a 60 dos principais parceiros comerciais dos EUA, incluindo o Brasil. As duas sobretaxas podem se acumular sobre o mesmo produto, levando a tarifa combinada a 37,5% em cerca de 16,5% da pauta exportadora brasileira.
Segundo o MDIC, 52,7% das exportações brasileiras para os EUA seguem fora do alcance de qualquer uma dessas medidas, sujeitas apenas às tarifas ordinárias. Mas o quadro geral já mostra desaceleração: no primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os EUA somaram US$ 17,4 bilhões, queda de 13% ante o mesmo período de 2025, com a participação americana na pauta brasileira recuando de 12,1% para 9,4% — puxada, entre outros fatores, pela retração de 30,4% no petróleo bruto.
Segundo Erika Marques, diretora comercial da FTrade, o momento não é mais de espera, e sim de ação sobre um cenário já em vigor. “Com duas sobretaxas distintas rodando em paralelo, o agenciamento de cargas precisa ser dinâmico: monitorar produto a produto quais regimes tarifários se aplicam, aproveitar as janelas de isenção que ainda restam e, sobretudo, reavaliar rotas e mercados de destino diante da perda de competitividade em itens específicos”, explica.
Nesse cenário de tarifas sobrepostas e isenções que mudam a cada rodada de audiência, mapear o impacto produto a produto deixou de ser diferencial. Se a sua operação depende do mercado americano ou está avaliando alternativas de destino, o time comercial da FTrade está à disposição para uma análise de cenário sob medida, incluindo sugestões de compradores e rotas alternativas dentro da nossa rede de agenciamento.

