Ftrade Brasil

A reforma tributária brasileira começa a alterar o cenário para empresas que atuam com comércio exterior e logística. Com a criação de novos tributos e mudanças na forma de cobrança, o setor terá de rever processos fiscais, sistemas e até a formação de preços.

Segundo Elano Maia, coordenador contábil da FTrade, a nova estrutura tributária deve trazer simplificação e maior competitividade internacional, mas também exige preparação das empresas durante o período de transição.

Novo modelo promete neutralidade tributária e mais competitividade

O principal impacto da reforma tributária para empresas que atuam com importação e exportação será a criação de um sistema mais neutro e com menor cumulatividade de tributos. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as exportações permanecem totalmente desoneradas e as empresas passam a ter possibilidade de aproveitamento de créditos nas importações e ao longo das etapas da cadeia produtiva.

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Esse modelo tende a melhorar a competitividade internacional das empresas brasileiras. Também permite maior recuperação de créditos tributários e simplificar parte das operações fiscais ligadas ao comércio exterior.

Exportações seguem desoneradas, mas exigem controle rigoroso

Mesmo com a manutenção da imunidade das exportações ao IBS e à CBS, prevista na Lei Complementar nº 214, as empresas precisam manter atenção às exigências legais. A legislação determina que as operações destinadas ao exterior devem ser efetivamente realizadas e comprovadas dentro dos prazos estabelecidos. Caso isso não ocorra, os tributos que estavam suspensos podem se tornar devidos.

Outro ponto de atenção, segundo o profissional da FTrade, é o acúmulo de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Empresas exportadoras tendem a acumular esses valores e precisarão manter controle rigoroso para compensação ou ressarcimento.  Também terão que adaptar sistemas e processos fiscais às novas regras.

Uma das mudanças estruturais da reforma é a adoção do princípio do destino. Nesse modelo, o imposto passa a ser devido no local onde ocorre o consumo do produto ou serviço, e não mais na origem. Nas importações, o IBS e a CBS serão cobrados considerando o destino final da mercadoria no Brasil, e não o estado onde ocorre o desembaraço aduaneiro.

A mudança tende a reduzir disputas fiscais entre estados, conhecidas como guerra fiscal. Isso porque o imposto deixa de estar vinculado ao local de entrada da mercadoria e passa a acompanhar o local de consumo.

Empresas terão que adaptar sistemas para novas notas fiscais em 2026

O período de transição da reforma já começa a exigir adequações tecnológicas. A partir de 2026, as empresas deverão destacar no XML das notas fiscais a CBS com alíquota de 0,9% e o IBS com alíquota de 0,1%, ainda em fase de convivência com o modelo atual. Para evitar inconsistências ou rejeições nos documentos fiscais, será necessário atualizar sistemas fiscais e ERPs. Também será fundamental revisar parametrizações tributárias e garantir que os emissores de notas estejam preparados para gerar o novo layout do XML.

Também será importante realizar testes de emissão e validação dos documentos antes da obrigatoriedade. Isso porque a falta de adequação pode gerar penalidades indiretas durante o período de transição.

Split payment mudará dinâmica do fluxo de caixa

A cobrança efetiva dos novos tributos começa em 2027, quando passa a funcionar o modelo de split payment. Nesse sistema, o pagamento dos tributos ocorre automaticamente no momento da transação comercial. Quando a empresa recebe o valor de uma venda ou serviço, a parcela correspondente aos impostos já é direcionada diretamente ao governo. O ano de 2026 será utilizado como fase de testes, sem obrigatoriedade do split payment nos documentos fiscais. Já em 2027 o modelo passa a ser obrigatório, principalmente nas operações entre empresas.

A mudança afetará diversos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e, BP-e, NF3-e, NFCOM, NFAG, NFGas e NFS-e. Também irá incluir novos meios de pagamento, como Pix automático e TEF/Booktransfer. Com isso, as empresas precisarão revisar sistemas de ERP, integrações financeiras e processos internos de controle de pagamentos.

Transporte rodoviário também será diretamente impactado

O setor de transporte rodoviário de cargas também passará por mudanças significativas com a reforma tributária. Tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS e pelo IBS, o que tende a simplificar a estrutura tributária das operações. Outro ponto relevante é o modelo de não cumulatividade plena. Ele permitirá às transportadoras aproveitar créditos de tributos sobre diversos custos operacionais, como combustíveis, manutenção, pedágios e serviços contratados.

Por outro lado, o modelo de split payment pode reduzir o caixa transitório das empresas, já que parte do valor do frete será direcionada automaticamente ao fisco no momento do pagamento. Além disso, o setor terá de adaptar sistemas e documentos fiscais eletrônicos, especialmente o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para atender às novas regras.

Reforma tributária deve alterar formação de preços e contratos

A nova estrutura tributária também tende a impactar diretamente a precificação e a estrutura contratual das empresas de comércio exterior e logística. Com a substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS e a adoção de um modelo de não cumulatividade ampla, as empresas precisarão recalcular margens e revisar a formação de preços.

Contratos logísticos e de prestação de serviços também poderão passar por ajustes para refletir novas regras de incidência tributária, aproveitamento de créditos fiscais e definição de responsabilidades tributárias entre contratantes e prestadores. Além disso, cláusulas de reequilíbrio econômico e repasse de custos tendem a ganhar mais relevância nos acordos comerciais.

FTrade reforça estrutura interna para apoiar clientes

Diante das mudanças, a FTrade vem reforçando sua estrutura interna e ampliando o suporte consultivo aos clientes que atuam em comércio exterior e logística. A empresa tem acompanhado de perto as mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e na Lei Complementar nº 214, revisando processos fiscais e operacionais ligados à importação, exportação e transporte.

Entre as iniciativas adotadas estão o monitoramento contínuo da legislação, adequação de sistemas e documentos fiscais eletrônicos e capacitação das equipes para lidar com as novas regras de IBS, CBS e crédito tributário.

Comitê interno acompanha evolução da reforma

Para acompanhar a implementação da reforma tributária, a FTrade e a Fortallog estruturaram um comitê interno dedicado ao tema. O grupo se reúne mensalmente em formato de workshops e reuniões técnicas para analisar atualizações da legislação e discutir impactos práticos nas operações de comércio exterior e logística.

Os encontros são conduzidos por Elano Maia, responsável por apresentar estudos e análises sobre o novo modelo tributário e promover debates técnicos entre as equipes. O comitê é formado ainda por Marcos Carvalho, gerente financeiro; Isabella Nogueira, coordenadora financeira da Fortallog; e Julyana Costa, coordenadora de controladoria.

Segundo a empresa, o objetivo do grupo é acompanhar a evolução da legislação, interpretar impactos operacionais e preparar as equipes para orientar clientes na adaptação ao novo sistema tributário baseado no IBS e na CBS.