Ftrade Brasil

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é a nova versão da declaração aduaneira para o processo de importação no Brasil, que substituirá a Declaração de Importação (DI). Seu objetivo é modernizar e otimizar o processo, integrando diversos processos em um único portal, o Siscomex (Pucomex).

Por ainda não estar 100% completo e em pleno funcionamento, ainda há muitas dúvidas do setor de Comércio Exterior sobre o tema. Para te ajudar a esclarecer algumas informações, o blog da FTrade responde 4 perguntas
chaves sobre a DUIMP.

1) Por que a DUIMP foi implantada e quais seus benefícios?

A DUIMP representa um avanço no processo de importação no Brasil, com potencial para trazer diversos benefícios ao Comércio Exterior, incluindo a praticidade no preenchimento da documentação, a integração com órgãos anuentes e o acesso facilitado a pagamentos. O processo elimina diversas redundâncias presentes no fluxo atual e permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais. Ela é um registro no portal único Siscomex integralizado a outros órgãos anuentes e com parametrizações simultâneas, extraindo dados do embarque direto do sistema mercante e CCT aéreo. Através da DUIMP também será possível ter acesso direto a pagamento e liberação de ICMS através do PPCE/Sefaz.

[meio] Blog - DUIMP2) Como a DUIMP deve impactar o trabalho dos despachantes aduaneiros e profissionais envolvidos no Comex?

Segundo a diretora comercial da FTrade, Erika Marques, a DUIMP tende a facilitar o dia a dia do setor por ser um sistema unificado com outros órgãos anuentes. O novo formato deve otimizar os desembaraços de forma mais rápida e prática, principalmente porque a Receita Federal informa que será aprovado o “despacho sobre águas” para clientes com OEA’s. Quando a carga chegar no Brasil já estará registrada e desembaraçada. Outro importante avanço é a flexibilização, em relação ao modelo atual, do momento de prestação das informações pelo importador. Respeitando determinados marcos temporais, o importador terá maior domínio sobre o fluxo de informações e dos procedimentos relacionados à sua operação, podendo optar pelo momento mais oportuno para prestá-las à administração e determinando, assim, a movimentação de seu processo. No entanto, isso só vai valer na prática quando o sistema estiver 100% completo.

 

3) Quais são os principais desafios e dificuldades que podem surgir na utilização da DUIMP e como superá-los?

Neste momento, a DUIMP não está liberada para todas as modalidades de importações, somente para embarques marítimos e importadores com radar ilimitado, além de regimes especiais como Admissão Temporária, Repetro e Recof. Um dos fatores que preocupa, segundo a executiva da FTrade, é o “catálogo de produtos”, que envolve muitas informações do produto a ser importado e que deve ser feito por cada importador num “módulo” separado no portal único Siscomex (Pucomex) para depois ser resgatado para a DUIMP. Ele servirá para acesso direto na Receita federal e também para emissão de LPCO’s (que substituirão as LI’s) dando acesso aos órgãos anuentes como Mapa, Anvisa e Inmetro e outros. Erika Marques lembra que as empresas e profissionais do setor devem estar atentos aos desafios que podem surgir, buscando informações e se preparando para a transição da DI para a DUIMP. 


4) Quais as principais mudanças da DUIMP para 2025 e como isso pode afetar o contexto geral das cargas para clientes?

A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof, Repetro e Admissão Temporária deverão, obrigatoriamente, ser processadas por meio da DUIMP. O cronograma faseado da DUIMP e da obtenção da licença de importação via LPCO para esses regimes especiais será publicado ao longo de março.  Neste momento ainda não haverá ampliação de obrigatoriedade da DUIMP para o modal aéreo ou novos regimes aduaneiros. Além disso, em cumprimento ao cronograma de adesão dos anuentes, já podem ser realizadas pelo Portal Único (LPCO/DUIMP) as importações de todos os regimes, via modal aéreo e marítimo, sujeitas à anuência da ANP, MCTI, Correios, ANM ou Ministério da Defesa. É importante ressaltar que, nesses casos, o importador tem a opção de ainda utilizar o Siscomex LI/DI. Ademais, ao longo do mês de março, está prevista a adesão do Decex e da Polícia Federal.

 

O cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único pode ser acessado na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025